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Direito Médico

Negativa de cobertura por plano de saúde: o que fazer?

Dr. Marcos Roberto Gomes da Silva Filho · Gomes & Bornia Advocacia Empresarial · Jul 2025

Você precisa de uma cirurgia, de um medicamento de alto custo ou de um tratamento indicado pelo seu médico — e o plano de saúde nega a cobertura. Essa situação é uma das mais recorrentes nos consultórios jurídicos especializados em direito médico e, na maioria das vezes, a negativa é indevida. Você tem direitos. Saber como exercê-los pode fazer toda a diferença.

A negativa do plano nem sempre é válida

Os planos de saúde são regulados pela Lei nº 9.656/98 e pela Agência Nacional de Saúde Suplementar (ANS), que estabelecem um rol de coberturas obrigatórias. Qualquer negativa que contrarie essas obrigações é ilegal — independentemente do que esteja escrito no contrato. Cláusulas contratuais que excluem coberturas previstas em lei são nulas de pleno direito.

Além do rol da ANS, o Superior Tribunal de Justiça (STJ) firmou importante entendimento no sentido de que os planos devem cobrir tratamentos indicados pelo médico assistente, mesmo quando não constam expressamente no rol regulatório, desde que comprovada a necessidade médica. A chamada "cobertura por analogia" tem sido reconhecida em diversos precedentes.

O que fazer imediatamente após a negativa

O primeiro passo é solicitar a negativa por escrito. Se o plano se recusar a formalizar, registre a negativa por e-mail ou por carta com aviso de recebimento. Reúna o pedido do seu médico (laudo, receita ou relatório médico), o contrato do plano e qualquer comunicação trocada com a operadora. Essa documentação é essencial para qualquer providência jurídica posterior.

Em seguida, faça uma reclamação formal junto à ANS. O órgão regulador tem competência para notificar o plano e, em casos urgentes, para determinar a cobertura de forma imediata. Muitas situações se resolvem nessa etapa, sem necessidade de ação judicial.

Quando acionar a Justiça

Quando a via administrativa não resolve — e isso acontece frequentemente em casos de alta complexidade ou urgência — a via judicial é o caminho. Nesses casos, é possível requerer tutela de urgência (liminar) para que o plano seja obrigado a custear o tratamento imediatamente, antes mesmo do julgamento final do processo. O Judiciário tem sido receptivo a esses pedidos quando há comprovação de necessidade médica e indicação clara do profissional responsável.

Além da obrigação de cobertura, é possível pleitear indenização por danos morais nos casos em que a negativa causou sofrimento, atraso no tratamento ou piora do quadro clínico.

Agir rápido faz diferença

Em saúde, o tempo é crítico. Quanto mais rápido você acionar o suporte jurídico adequado, maiores as chances de obter uma liminar que garanta o acesso ao tratamento antes que a demora cause danos irreversíveis à sua saúde. Não espere a situação piorar para buscar ajuda.

As informações disponibilizadas neste artigo possuem caráter exclusivamente informativo e não substituem consulta jurídica individualizada. Se o seu plano negou cobertura, entre em contato com o Gomes & Bornia Advocacia Empresarial para análise do seu caso.